DECRETO Nº 3283, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

 

Aprova o desmembramento da “Chácara 229A”, totalizando 33.086,75m², situada na Rua XA, Loteamento Jardim Limoeiro, Bairro Camará, Distrito de Carapina, Serra/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 22.049/2018, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da “Chácara 229A”, totalizando 33.086,75m², situada na Rua XA, Loteamento Jardim Limoeiro, Bairro Camará, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, Livro 02, sob o nº 53.412, de propriedade de Vista da Reserva Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.773.590/0001-41, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único.

 

§ 1º A área supra de 33.086,75m² será desmembrada, originando 2 áreas no total, com as seguintes dimensões:

 

I - Área “Chácara 229B” desmembrada e medindo 705,15m²;

 

II - Área “Chácara 229C”, desmembrada e medindo 32.381,60m², sendo que 14.140,04m² é considerada área passível de parcelamento.

 

Art. 2º A Área “Chácara 229B”, medindo 705,15m² passa a pertencer ao Município da Serra, destinada à implantação de equipamentos comunitários, conforme estabelecido no artigo 286 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 3º A Área “non edificanti”, medindo 30,18m² passa a pertencer ao Município da Serra, destinada à futura intervenção do sistema viário, prevista na Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 4º Fica sob responsabilidade do doador, Vista da Reserva Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda, inscrita no CNPJ nº 27.773.590/0001-41, todas as despesas cartorárias referentes à doação da área destinada ao Município, bem como da averbação da Área “non edificanti” de 30,18m² no registro da matrícula da “Chácara 229C”;

 

Art. 5º O proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180 dias, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder ao seu registro no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 26 de novembro de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

 

Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\VISITAS\13.12.2018\13.12.2018\d32832018_arquivos\image001.jpg