DECRETO Nº 3334, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a atualização monetária para o exercício de 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base nos artigos 181 a 183 da Lei Municipal nº 3.833/2011 - Código Tributário Municipal, c/c § 2º do artigo 97 da Lei Federal nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional, decreta:

 

Art. 1º Fica definido que o Município adota para o exercício de 2019 o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - Especial – IPCA-E, acumulado no período de janeiro de 2018 a dezembro de 2018, no valor de 3,86% como índice de atualização monetária oficial.

 

Parágrafo único. Os créditos tributários ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como todos os demais valores utilizados como base de cálculo ou referência ficam atualizados pelo índice definido no caput deste artigo, com exceção da base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, que tem seu valor definido no artigo 2º deste Decreto.

 

Art. 2º O valor da base de cálculo da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública para o exercício de 2019, previsto no artigo 554 da Lei Municipal nº 3.833/2011, é a tarifa de fornecimento de energia elétrica, no valor de R$ 309,26, conforme atualização da Resolução Homologatória nº 2.432, de 7 de agosto de 2018.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de dezembro de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.