O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto nos artigos 345 e 347 da Lei Municipal nº 2.662/2003, na Lei Municipal nº 3833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:
Art. 1º Fixa para o dia 12 de abril de 2019, a data de vencimento da Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, das Taxas pela utilização de Serviços Públicos – TSP e da COSIP, relativos ao exercício de 2019.
Parágrafo único. O pagamento em cota única enseja um desconto de 10% sobre o valor do IPTU, da TSP e da COSIP.
Art. 2º O pagamento dos tributos a que se refere este Decreto poderá ser efetuado em até 6 parcelas.
§ 1º Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas do IPTU, Taxas de Serviços Públicos e da COSIP para as seguintes datas:
I - Primeira parcela...........12/04/2019
II - Segunda parcela...........13/05/2019
III - Terceira parcela............12/06/2019
IV - Quarta parcela..............12/07/2019
V - Quinta Parcela..............12/08/2019
VI - Sexta Parcela................12/09/2019
§ 2º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior à R$ 3.500,00, o pagamento dos tributos a que se refere o artigo 1º poderá ser parcelado em até 8 parcelas, obedecidos os prazos constantes deste artigo, acrescidos dos prazos relativos à sétima e oitava parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 14/10/2019 e 12/11/2019, respectivamente.
§ 3º A COSIP cobrada junto aos carnês do IPTU de 2019 refere-se, exclusivamente, aos imóveis não edificados.
Art. 3º Fixa para o dia 29 de março de 2019 a data de vencimento da cota única da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento, da Taxa de Publicidade e do ISSQN fixo, relativos ao exercício de 2019.
Parágrafo único. Quando o contribuinte optar pelo parcelamento das taxas do artigo 3º e do ISSQN fixo, fica estipulado o vencimento das parcelas para as seguintes datas:
I - Primeira parcela..........29/03/2019
II - Segunda parcela..........30/04/2019
III - Terceira parcela...........30/05/2019
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 27 de dezembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.