O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Art. 12º da Lei nº 4.675 de 27 de julho de 2017, com base no inciso II do Art. 9° da Lei n° 4.756 de 06 de dezembro 2017 e o disposto no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito da suplementação constante no Artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação da Receita de transferências de Recursos do Fundeb no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de Dezembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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11.01.00 |
Secretaria de Educação |
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12.361.0530.2.001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.13.00 |
1.102.0000 |
380.000 |
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1.103.0000 |
135.000 |
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3.1.91.13.00 |
1.102.0000 |
100.000 |
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12.365.0530.2.001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.91.13.00 |
1.102.0000 |
25.000 |
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12.365.0530.2.286 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Pré-Escola |
3.1.91.13.00 |
1.102.0000 |
25.000 |
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1.103.0000 |
935.000 |
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TOTAL |
1.600.000 |