DECRETO Nº 3343, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 2º E INCLUI O INCISO XIV E PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 6º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8232/2012, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E PARÂMETROS PARA EMISSÃO DE DIRETRIZES E ANÁLISE DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e, tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 64.778, de 13 de agosto de 2013. Decreta:

 

Art. 1º O inciso VI do artigo 2º do Decreto Municipal nº 8232, de 28 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

VI – Em se tratando de condomínio multifamiliar, este deverá dispor de no máximo 350 (trezentos e cinquenta) unidades por gleba e área máxima de 25.000m2 (vinte e cinco mil metros quadrados) de gleba.

 

Art. 2º Ficam incluídos o inciso XIV e Parágrafo Único no artigo 6º do Decreto Municipal nº 8232, de 28 de novembro de 2012:

 

XIV – Demandará a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV os Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social – EHIS que possuírem mais de 350 (trezentos e cinquenta) unidades habitacionais por gleba.

 

Parágrafo Único. Para os casos de empreendimentos já implantados pelo Poder Público e que ainda demandam aprovação, os parâmetros estabelecidos nos incisos VIII, X, XI, XII e XIII poderão ser reduzidos, a critério da Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança - CMAIV.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, Serra aos 12 de novembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.