REVOGADO PELO DECRETO Nº 7604/2012

 

DECRETO Nº 3356, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 1.237,50m² REFERENTE AOS LOTES 03, 04, 05 E 06 DA QUADRA A, LOCALIZADA NA RUA SÃO PEDRO, BAIRRO JARDIM GUANABARA, DISTRITO SEDE, SERRA – ES.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Lei nº 3.365/1941, bem como o que consta no processo administrativo nº 46.432/2010. Decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno e suas respectivas benfeitorias sobre a mesma existentes, totalizando 1.237,50m² (mil duzentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), referente aos lotes 03, 04, 05 e 06 da Quadra A, sendo que os lotes 03, 04 e 05 possuem área de 300,00m² (trezentos metros quadrados) cada um, e o lote 06 possui área de 337,50m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizados na Rua São Pedro, no Bairro Jardim Guanabara, Distrito Sede, Serra – ES, de propriedade de Antônio Benjamin Dobrowoski, matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob nº 147, Livro 2-A, conforme Anexo Único.

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno totalizando 637, 50m2 (seiscentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), referente aos lotes 05 e 06 da Quadra A, sendo que o lote 05 possui área de 300,00m’ (trezentos metros quadrados) e o lote 06 possui área de 337,50m2 (trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), localizados na Rua São Pedro, no Bairro Jardim Guanabara, Distrito Sede, Serra-ES, de propriedade de Antônio Benjamin Dobrowoski, matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob n° 147, Livro 2-A, conforme anexo único. (Redação dada pelo Decreto nº 6438/2012)

 

Art. 2º Nos imóveis descritos no artigo anterior, objeto da presente desapropriação, será implantada uma Unidade Básica de Saúde.

 

Art. 3º A desapropriação de que trata esse Decreto será promovida amigável ou judicialmente pelo Município da Serra, que poderá alegar urgência, nos termos do art. 15 do Decreto Lei 3.365/1941, com as alterações introduzidas pela lei nº 2.786/1956, para efeito de imediata imissão na posse.

 

Parágrafo Único. Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de novembro de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.