DECRETO Nº 3356, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRENO TOTALIZANDO 1.237,50m² REFERENTE AOS LOTES 03, 04, 05 E 06 DA QUADRA A, LOCALIZADA NA RUA SÃO PEDRO, BAIRRO JARDIM GUANABARA, DISTRITO SEDE, SERRA – ES.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do
Município, e em conformidade
com o disposto no Decreto Lei nº 3.365/1941, bem como o que consta no processo
administrativo nº 46.432/2010. Decreta:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno e suas
respectivas benfeitorias sobre a mesma existentes, totalizando 1.237,50m² (mil
duzentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados),
referente aos lotes 03, 04, 05 e 06 da Quadra A, sendo que os lotes 03, 04 e 05
possuem área de 300,00m² (trezentos metros quadrados) cada um, e o lote 06
possui área de 337,50m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), localizados na Rua São Pedro, no Bairro Jardim
Guanabara, Distrito Sede, Serra – ES, de propriedade de Antônio Benjamin
Dobrowoski, matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da
Serra sob nº 147, Livro 2-A, conforme Anexo Único.
Art. 1º Declara de
Utilidade Pública para Fins de Desapropriação uma área de terreno totalizando
637, 50m2 (seiscentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados), referente aos lotes 05 e 06 da Quadra A, sendo que o lote 05 possui
área de 300,00m’ (trezentos metros quadrados) e o lote 06 possui área de 337,50m2
(trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados),
localizados na Rua São Pedro, no Bairro Jardim Guanabara, Distrito Sede,
Serra-ES, de propriedade de Antônio Benjamin Dobrowoski, matriculados no
Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob n° 147, Livro
2-A, conforme anexo único. (Redação dada
pelo Decreto nº 6438/2012)
Art. 2º Nos imóveis
descritos no artigo anterior, objeto da presente desapropriação, será
implantada uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º A desapropriação de
que trata esse Decreto será promovida amigável ou judicialmente pelo Município
da Serra, que poderá alegar urgência, nos termos do art. 15 do Decreto Lei
3.365/1941, com as alterações introduzidas pela lei nº 2.786/1956, para efeito
de imediata imissão na posse.
Parágrafo Único. Fica a Procuradoria
Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais,
com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária
própria do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de novembro de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.