O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 2 de janeiro de 2019, todos os ocupantes de cargos comissionados.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – Sead, realizar a avaliação prévia dos currículos e candidatos para o preenchimento dos cargos em comissão.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2019.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de dezembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.