revogado pelo decreto nº 5.213/2023

 

DECRETO Nº 3.386, DE 16 DE MAIO DE 2003

 

REGULAMENTA A SAÍDA E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos veículos municipais fora do horário de expediente das repartições publicas municipais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas no sentido de promover a redução de gastos com combustíveis, horas extras de motoristas, além de coibir o abuso na utilização de veículos e viaturas oficiais;

 

CONSIDERANDO que a saída e circulação dos veículos nas vias públicas aumenta a possibilidade de envolvimento em acidentes de toda ordem, decreta:

 

Art. 1° A partir desta data fica proibida a utilização dos veículos oficiais do Município fora do horário de expediente das repartições públicas municipais.

 

Parágrafo único. Ressalvados os casos de utilização das ambulâncias à disposição das Unidades de Saúde e de veículos em fiscalização rotineira dos diversos órgãos fiscalizadores da Municipalidade, a saída de qualquer outro veículo da Garagem Municipal, fora do horário de expediente das repartições públicas municipais, dependerá de autorização do Chefe do Executivo em expediente encaminhado pelo Secretário da Pasta que necessite de sua utilização.

 

Art. 2° Todos os veículos, inclusive aqueles cujo uso for expressamente autorizado, deverão ser recolhidos à Garagem Municipal, após a utilização, onde permanecerão durante o horário noturno.

 

Art. 3° Somente os Secretários Municipais poderão utilizar os veículos à disposição de suas Secretarias, desde que estejam a serviço do Município.

 

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 25 de Fevereiro de 2016.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.