DECRETO Nº
3.386, DE 16 DE MAIO DE 2003
REGULAMENTA A
SAÍDA E UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos veículos municipais fora do
horário de expediente das repartições publicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar medidas no sentido de promover a redução
de gastos com combustíveis, horas extras de motoristas, além de coibir o abuso
na utilização de veículos e viaturas oficiais;
CONSIDERANDO que a saída e circulação dos veículos nas vias públicas aumenta a
possibilidade de envolvimento em acidentes de toda ordem, decreta:
Art. 1° A partir desta data fica proibida a
utilização dos veículos oficiais do Município fora do horário de expediente das
repartições públicas municipais.
Parágrafo único. Ressalvados os casos de utilização das ambulâncias à disposição das
Unidades de Saúde e de veículos em fiscalização rotineira dos diversos órgãos
fiscalizadores da Municipalidade, a saída de qualquer outro veículo da Garagem
Municipal, fora do horário de expediente das repartições públicas municipais,
dependerá de autorização do Chefe do Executivo em expediente encaminhado pelo
Secretário da Pasta que necessite de sua utilização.
Art. 2° Todos os veículos, inclusive aqueles cujo
uso for expressamente autorizado, deverão ser recolhidos à Garagem Municipal,
após a utilização, onde permanecerão durante o horário noturno.
Art. 3° Somente os Secretários Municipais poderão
utilizar os veículos à disposição de suas Secretarias, desde que estejam a
serviço do Município.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 25 de Fevereiro de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.