O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo
72, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Decreto 2636/2002, que regulamenta o artigo 254, do Código de Posturas do Município da Serra (Lei nº 1.522/1991), especialmente do seu artigo 2º, § 1º, alterado pelo Decreto nº 6542/2008;
CONSIDERANDO que a permissão para uso da placa de táxi TI – 0165 foi outorgada em nome do Sr. AUREO PEDRA RIBEIRO, através do Decreto nº 4082, de 06 de julho de 2011;
CONSIDERANDO
a documentação constante dos processos administrativos nºs
31.777/2013 e 31.781/2013, onde o
Sr. AUREO PEDRA RIBEIRO requer por
transferência a permissão para uso de placa de táxi que lhe fora outorgada,
atendidas todos os requisitos do Decreto nº 2636/2002, alterados pelo Decreto
nº 6542/2008, decreta:
Art. 1º OUTORGA, POR TRANSFERÊNCIA, à
Srª ANA CÉLIA HUBNER ROCHA a permissão do uso da
PLACA DE TÁXI TI – 0165, para exploração de serviço de transporte individual de
passageiros em veículo a taxímetro.
Parágrafo Único.
Fica estabelecido como ponto de parada a Avenida Lourival Nunes, Jardim
Limoeiro - Serra/ES.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 27 de novembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.