O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam considerados PONTOS FACULTATIVOS nas repartições públicas do Município da Serra os dias:
4 24 |
dezembro |
Véspera
de Natal |
tterça-feira |
3 31 |
ddezembro |
Véspera
de Ano Novo |
tterça-feira |
Art. 2º As atividades essenciais onde não são admitidas paralisações, não se incluem no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Palácio Municipal em Serra, aos 17 de dezembro de 2013.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.