DECRETO Nº 3448, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre procedimentos para patrimonialização de bens adquiridos com recursos não contabilizados pela Secretaria Municipal de Finanças ou recebimentos por doação pela Administração Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V artigo 72, da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar os procedimentos de ingresso de bens patrimoniais, recebidos sob a forma de doação ou adquiridos com recursos oriundos de convênios e não contabilizados pela Secretaria Municipal de Finanças às novas normas de contabilidade pública, implementadas pela Portaria STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011, Portaria TCEES nº 20, de 07 de dezembro de 2010 e Resolução TCEES nº 221, de 07 de dezembro de 2010;

 

CONSIDERANDO a implantação do novo sistema integrado de administração de materiais, financeiro, contábil e patrimonial, com vistas ao cumprimento das normas regulamentares acima mencionadas, decreta:

 

Art. 1º Fica determinado que todos os bens móveis e equipamentos de caráter permanente, adquiridos pelas secretarias e unidades descentralizadas, com recursos de convênios e outros não contabilizados pela Secretaria Municipal de Finanças, ou, ainda, recebidos sob a forma de doação de entidades públicas ou privadas, sejam encaminhados, previamente, ao Almoxarifado Central do Departamento de Administração de Materiais da SEAD, para análise e providências.

 

§ 1º O Almoxarifado Central do Departamento de Administração de Materiais da SEAD, órgão competente para atestar o recebimento e registrar o bem no estoque patrimonial no Município, assim procederá.

 

§ 2º Imediatamente, após as providências do Almoxarifado Central, descrito no parágrafo anterior, o Departamento de Patrimônio providenciará o etiquetamento, tombamento e emitirá termo de responsabilidade, a ser assinado pelo titular da unidade a que se destina o bem.

 

Art. 2º Os bens permanentes adquiridos com recursos municipais, através das comissões de licitação, deve seguir os mesmos procedimentos constantes no artigo anterior, não sendo admitido o recebimento do bem pelo órgão destinatário.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 19 de dezembro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.