LEI Nº 3696, DE 06 DE JANEIRO DE 2011

 

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – SEPLAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criadas e incluídas estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAE, com vinculação à Subsecretaria de Tecnologia e Informação, as seguintes unidades:

 

1.           Subsecretaria de Tecnologia e Informação

1.1.       Departamento de Geoprocessamento

1.1.1.   Divisão de Cartografia e Georreferenciamento

1.1.2.   Divisão de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados Georreferenciados

1.2.       Departamento de Sistemas de Informação

1.2.1.   Divisão de Tecnologia WEB

1.2.2.   Divisão de Planejamento Organizacional

1.2.3.   Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

1.2.4.   Divisão de Segurança da Informação

1.3.       Departamento de infraestrutura de informática

1.3.1.   Divisão de Suporte Técnico

1.3.2.   Divisão de Rede de Dados

 

Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades das unidades administrativas criadas pelo “caput” deste artigo serão definidas por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Ficam criados na Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico os cargos de provimento em comissão constantes do anexo único.

 

Art. 3º Fica criada a Comissão de Modernização Tecnológica – CMT, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico.

 

§ 1º A Comissão de Modernização Tecnológica – CMT tem como objetivo a elaboração do Plano Diretor Municipal de Tecnologia da Informação, o acompanhamento das diretrizes e metas que nele deverão ser traçadas e a sua revisão permanente.

 

§ 2º A Comissão de Modernização Tecnológica – CMT será composta por 12 (doze) membros.

 

§ 3º Cabe ao Subsecretário de Tecnologia e Informação a coordenação geral da Comissão de Modernização Tecnológica.

 

§ 4º O Secretário Municipal de Planejamento Estratégico indicará membros da Comissão de Modernização Tecnológica para as funções de coordenador de área

 

§ 5º Fica criada uma gratificação especial a ser atribuída, por Decreto do Prefeito Municipal, aos membros designados para a Comissão de Modernização Tecnológica – CMT, observando-se os seguintes valores:

 

Coordenador Geral – R$ 3.000,00

Membro – R$ 1.700,00

 

§ 6º Perderá a gratificação especial de que trata o parágrafo anterior o servidor que for excluído da Comissão de Modernização Tecnológica – CMT.

 

Art. 4º Ficam extintos os seguintes cargos em provimento de comissão:

 

I – 01 (um) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação – CC3

 

II – 01 (um) cargo de Assessor para Tecnologia WEB – CC4

 

III – 01 (um) cargo de Assessor para Suporte Técnico e Operação – CC4

 

IV – 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Informática – CC4

 

Art. 5º Fica extinta a Comissão para o Aperfeiçoamento e Implementação do Plano Diretor de Informática do Município da Serra – PDI / SEPLAE.

 

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de janeiro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO

Cargos de Provimento em Comissão Criados

 

 Cargos

Referencia

Quantitativo

Subsecretaria de Tecnologia e Informação

CC-02

1

Diretor de Departamento de Geoprocessamento

CC-03

1

Chefe de Divisão de Cartografia e Georreferenciamento

CC-04

1

Chefe de Divisão de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados Georreferenciados

CC-04

1

Diretor de Departamento de Sistemas de Informação

CC-03

1

Chefe de Divisão de Tecnologia WEB

CC-04

1

Chefe de Divisão de Planejamento Organizacional

CC-04

1

Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

CC-04

1

Chefe de Divisão de Segurança da Informação

CC-04

1

Diretor de Departamento de infraestrutura de informática

CC-03

1

Chefe de Divisão de Suporte Técnico

CC-04

1

Chefe de Divisão de Rede de Dados

CC-04

1