LEI Nº 3696, DE 06 DE
JANEIRO DE 2011
ALTERA A ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO – SEPLAE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento
Estratégico - SEPLAE, com vinculação à Subsecretaria de Tecnologia e Informação,
as seguintes unidades:
1.
Subsecretaria de Tecnologia e
Informação
1.1.
Departamento de Geoprocessamento
1.1.1.
Divisão de Cartografia e
Georreferenciamento
1.1.2.
Divisão de Alimentação e
Manutenção de Banco de Dados Georreferenciados
1.2.
Departamento de Sistemas de
Informação
1.2.1.
Divisão de Tecnologia WEB
1.2.2.
Divisão de Planejamento
Organizacional
1.2.3.
Divisão de Desenvolvimento e
Manutenção de Sistemas
1.2.4.
Divisão de Segurança da
Informação
1.3.
Departamento de infraestrutura de
informática
1.3.1.
Divisão de Suporte Técnico
1.3.2.
Divisão de Rede de Dados
Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades das unidades
administrativas criadas pelo “caput” deste artigo serão definidas por decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam criados na Secretaria
Municipal de Planejamento Estratégico os cargos de provimento em comissão
constantes do anexo único.
Art. 3º Fica criada a Comissão de Modernização Tecnológica
– CMT, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico.
§ 1º A Comissão de Modernização Tecnológica – CMT tem
como objetivo a elaboração do Plano Diretor Municipal de Tecnologia da
Informação, o acompanhamento das diretrizes e metas que nele deverão ser
traçadas e a sua revisão permanente.
§ 2º A Comissão de Modernização Tecnológica – CMT será
composta por 12 (doze) membros.
§ 3º Cabe ao Subsecretário de Tecnologia e Informação a
coordenação geral da Comissão de Modernização Tecnológica.
§ 4º O Secretário Municipal de Planejamento Estratégico
indicará membros da Comissão de Modernização Tecnológica para as funções de
coordenador de área
§ 5º Fica criada uma gratificação especial a ser
atribuída, por Decreto do Prefeito Municipal, aos membros designados para a
Comissão de Modernização Tecnológica – CMT, observando-se os seguintes valores:
Coordenador Geral – R$ 3.000,00
Membro – R$ 1.700,00
§ 6º Perderá a gratificação especial de que trata o
parágrafo anterior o servidor que for excluído da Comissão de Modernização
Tecnológica – CMT.
Art. 4º Ficam extintos os seguintes cargos em provimento de
comissão:
I
– 01 (um) cargo de Diretor de Tecnologia da Informação
– CC3
II
– 01 (um) cargo de Assessor para Tecnologia WEB – CC4
III
– 01 (um) cargo de Assessor para Suporte Técnico e Operação
– CC4
IV
– 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Informática –
CC4
Art. 5º Fica extinta a Comissão para o Aperfeiçoamento e Implementação do Plano Diretor de Informática do Município
da Serra – PDI / SEPLAE.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se
necessário.
Art.
7º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art.
8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de janeiro de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
Cargos de Provimento em Comissão Criados
Cargos |
Referencia |
Quantitativo |
Subsecretaria de Tecnologia e Informação |
CC-02 |
1 |
Diretor de Departamento de Geoprocessamento |
CC-03 |
1 |
Chefe de Divisão de Cartografia e Georreferenciamento |
CC-04 |
1 |
Chefe de Divisão de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados
Georreferenciados |
CC-04 |
1 |
Diretor de Departamento de Sistemas de Informação |
CC-03 |
1 |
Chefe de Divisão de Tecnologia WEB |
CC-04 |
1 |
Chefe de Divisão de Planejamento Organizacional |
CC-04 |
1 |
Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas |
CC-04 |
1 |
Chefe de Divisão de Segurança da Informação |
CC-04 |
1 |
Diretor de Departamento de infraestrutura de informática |
CC-03 |
1 |
Chefe de Divisão de Suporte Técnico |
CC-04 |
1 |
Chefe de Divisão de Rede de Dados |
CC-04 |
1 |