O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e levando em conta o disposto nos artigos 197 e 345 da Lei nº 2662/2003, de 30 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), decreta:
Art. 1º Fixa para o dia 17 (dezessete) de abril de 2007, a data de vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU em cota única, ensejando um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto e das taxas de serviços públicos.
Parágrafo Único. O pagamento dos tributos a que se refere este decreto, poderá ser efetuado até 06 (seis) parcelas, não sendo permitido parcela de valor inferior a R$ 5,00 (cinco reais)
Art. 2º O vencimento das parcelas dar-se-á nas datas abaixo descritas:
Primeira parcela..................................................................................... 17/04/2007
Segunda parcela.................................................................................... 17/05/2007
Terceira parcela..................................................................................... 18/06/2007
Quarta parcela....................................................................................... 17/07/2007
Quinta parcela....................................................................................... 17/08/2007
Sexta parcela........................................................................................ 17/09/2007
Parágrafo Único. Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior à R$ 1,000,00 (hum mil reais), o pagamento dos tributos a que se refere este decreto, poderá ser parcelado em até 08 (oito) parcelas, obedecidos os prazos constantes deste artigo, acrescidos dos prazos relativos à sétima e oitava parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 17/10/2007 e 19/11/2007, respectivamente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de dezembro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.