DECRETO Nº 3795, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e levando em conta o disposto nos artigos 197 e 345 da Lei nº 2662/2003, de 30 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º Fixa para o dia 17 (dezessete) de abril de 2007, a data de vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU em cota única, ensejando um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do imposto e das taxas de serviços públicos.

 

Parágrafo Único. O pagamento dos tributos a que se refere este decreto, poderá ser efetuado até 06 (seis) parcelas, não sendo permitido parcela de valor inferior a R$ 5,00 (cinco reais)

 

Art. 2º O vencimento das parcelas dar-se-á nas datas abaixo descritas:

 

Primeira parcela..................................................................................... 17/04/2007

Segunda parcela.................................................................................... 17/05/2007

Terceira parcela..................................................................................... 18/06/2007

Quarta parcela....................................................................................... 17/07/2007

Quinta parcela....................................................................................... 17/08/2007

Sexta parcela........................................................................................ 17/09/2007

 

Parágrafo Único. Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior à R$ 1,000,00 (hum mil reais), o pagamento dos tributos a que se refere este decreto, poderá ser parcelado em até 08 (oito) parcelas, obedecidos os prazos constantes deste artigo, acrescidos dos prazos relativos à sétima e oitava parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 17/10/2007 e 19/11/2007, respectivamente.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 20 de dezembro de 2006.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA FIRME

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.