O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e com base no disposto na Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal),
CONSIDERANDO a instabilidade no link de serviços de dados do fornecedor contratado pelo Município da Serra, impossibilitando o pleno atendimento aos contribuintes;
CONSIDERANDO a impossibilidade na emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas; e
CONSIDERANDO, ainda, a impossibilidade na emissão de documento de arrecadação, impossibilitando aos contribuintes procederem a quitação dos tributos; Decreta:
Art. 1º O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN variável para fato gerador ocorrido até 30/11/2022, excepcionalmente, dar-se-á no dia 19/12/2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 14 de dezembro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.