DECRETO Nº 4120, DE 02 DE JANEIRO DE 2019
REGULAMENTA
AS EXIGÊNCIAS PARA EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO NO MUNICÍPIO DA SERRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo disposto no inciso V do artigo 72 da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a premente necessidade de busca, incessante, da excelência no serviço
público, bem como de maior qualificação técnica e eficiência, especialmente no
exercício de cargos que exigem maiores conhecimentos de ordem técnicas e
responsabilidades, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido como requisito
mínimo e obrigatório nível médio completo para o exercício dos cargos
comissionados CC-5, bem como graduação em curso de
Nível Superior para o exercício de cargos comissionados dos níveis CC-1,
CC-2, CC-3 e CC-4 no âmbito do Município da Serra.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos – Sead, fazer
cumprir o disposto no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta
data, revogando as disposições em contrário.
Palácio
Municipal em Serra, aos 02 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.