REVOGADO PELO DECRETO Nº 6002/2015

 

DECRETO Nº 4149, DE 24 DE ABRIL DE 2014

 

DESIGNA REPRESENTANTES PARA COMPOR O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 4.137, de 27 de janeiro de 2014, decreta:

 

Art. 1º Designa os representantes abaixo relacionados para compor o Conselho Gestor do fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

 

I - PODER PÚBLICO:

 

a) Secretaria Municipal de Defesa Social - SEDES

 

Titular: Maria Auxiliadora Chagas Mitsuoka

Suplente: Marcia Helena Castiglioni

 

b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR

 

Titular: Alexandre Fiorotti

Suplente: Maria Madalena Fraga Lorenção

 

c) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

 

Titular: Aurea da Silva Galvão Almeida

Suplente: Francisco Ângelo Damiani

 

d) Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - SEPLAE

 

Titular: Ângela Maria Castello Moretto

Suplente: Raul Bussolotti

 

II - SETOR PRIVADO:

 

a) Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Espírito Santo - SINDUSCON

 

Titular: Celso Freitas Ferreira

Suplente:

 

b) Sindicato dos Trabalhadores Rurais - STR

 

Titular: Maria José Alves Ferreira

Suplente: Rosineide Figueiredo Souza Mônico

 

III - MOVIMENTO POPULAR:

 

a) Federação das Associações de Moradores da Serra - FAMS

 

1º Titular: Enéias Gonsalves de Souza

2º Titular: Maria do Carmo Bauduino

3º Titular: Eliane Custódio da Silva

1º Suplente: Valentin Schaffer

2º Suplente: Uanderson Moreira de Souza

3º Suplente: José Paula do Nascimento

 

IV - PODER LEGISLATIVO:

 

1º Titular: Miguel Mates Santos

2º Titular: Aécio Darli de Jesus Leite

3º Titular: José Raimundo Bessa

1º Suplente: Carlos Augusto Lorenzoni

2º Suplente: Antônio Fernandes de Aquino

3º Suplente: Auredir Pimentel Ramos

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 24 de abril de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.