DECRETO Nº 4.212, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023

 

ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.050, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 QUE NOMEIA MEMBROS TITULAR E SUPLENTE REPRESENTANTES DA CÂMARA DE VEREADORES PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DA SERRA – COMDEMAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando o que dispõe o artigo 15 § 5º, inciso V da Lei Municipal nº 2.199, de 16 de junho de 1999 e Ofício nº 070/2023/PROGER/GABINETE, contendo a solicitação de substituição de membro suplente para compor o Comdemas, decreta:

 

Art. 1º Fica nomeado o conselheiro suplente abaixo relacionado, alterando a disposição do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 2050, de 8 de novembro de 2021, para compor o Plenário do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente da Serra - COMDEMAS, com mandato findando em 30 de setembro de 2023:

 

VI - REPRESENTANTE DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

Titular: ..............................................................................................

Suplente: Ricardo Maulaz de Macedo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 9 de fevereiro de 2023, revogando-se as disposições ao contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de fevereiro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.