DECRETO Nº 4220, DE 9 DE MAIO DE 2014

 

Dispõe sobre a criação da Unidade Gestora Local UGL.

                     

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta: 

 

Art. 1º Fica instituída a Unidade Gestora Local – UGL do Centro de Iniciação ao Esporte – CIE, com as seguintes atribuições:

 

I - Acompanhar e proceder a interlocução do Município, durante o período de obras, com o Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal, responsáveis pela gestão Centro de Iniciação ao Esporte – CIE.

 

II - Promover a mobilização social, elaboração e implantação do plano de gestão, acompanhamento da execução das obras e todas as ações necessárias para o início das atividades do CIE, fortalecendo a integração entre as secretarias envolvidas.

 

Art. 2º A UGL será organizada com a seguinte estrutura:

 

I - Coordenador Geral;

 

II - Coordenador de Engenharia;

 

III - Coordenador de Projetos;

 

IV - Coordenador de Esportes;                

 

V - Coordenador de Comissão de Licitação;

 

Parágrafo Único. A UGL será coordenada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer – SETUR.

 

Art. 3º A UGL será composta por servidores representantes das secretarias afins.

 

§ 1º A participação na UGL será considerada exercício regular da função, sem direito a qualquer remuneração extra ou adicional.

 

§ 2º A designação dos componentes será por ato do Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 4º As atribuições a que se refere o artigo 1º deste Decreto serão desenvolvidas no âmbito de cada secretaria, conforme definidas em reuniões da UGL, sob responsabilidade direta de cada membro.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 9 de maio de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.