DECRETO Nº 4265, DE 14 DE MAIO DE 2014

 

ADIANTAMENTO FINANCEIRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 35.604/2014, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 1.000,00 para pagamento de despesas de materiais de expediente para os projetos realizados no Departamento de Projetos de Obras Pública, taxas diversas para regularização dos projetos, taxas junto às concessionárias Escelsa, Cesan, Capitania dos Portos, GRPU e outros órgãos, nos quais é preciso fazer a liberação dos projetos desta Municipalidade, em de nome de ÁLVARO ROQUE TOSTA DA CUNHA – Diretor do Departamento de Projetos de Obras Públicas/SEOB.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 14 de maio de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.