O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo
administrativo nº 35.604/2014, decreta:
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO
FINANCEIRO, no valor de R$ 1.000,00 para pagamento de despesas de materiais de
expediente para os projetos realizados no Departamento de
Projetos de Obras Pública, taxas diversas para regularização dos
projetos, taxas junto às concessionárias Escelsa, Cesan,
Capitania dos Portos, GRPU e outros órgãos, nos quais é preciso fazer a
liberação dos projetos desta Municipalidade, em de nome de ÁLVARO ROQUE TOSTA
DA CUNHA – Diretor do Departamento de Projetos de Obras Públicas/SEOB.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra,
aos 14 de maio de 2014.
AUDIFAX
CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.