DECRETO Nº 4314, DE 27 DE MAIO DE 2014

 

Altera o artigo 1º do Decreto nº 1.210/2005, que fixa valor de adiantamento de despesas de pronto pagamento.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º O valor do adiantamento de despesas de pronto pagamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, previsto no artigo 1º do Decreto nº 1.210, de 12 de abril de 2005, passa a ser de R$ 2.000,00.

 

Art. 2º O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.

 

Art. 3º Aplica-se, no que couber, o disposto no Decreto nº 6.038, de 5 de junho de 2004.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de maio de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.