O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 181 a 183 da Lei Municipal nº 3.833/2011 - Código Tributário Municipal, decreta:
Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho da Secretaria da Fazenda do Município da Serra (GTFAZ-M), tendo como finalidade a discussão, aprimoramento, aperfeiçoamento e aplicação da legislação tributária, bem como sugerir alterações para melhoria do atendimento ao cidadão e contribuintes deste Município.
Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º será presidido pelo Secretário da Fazenda do Município da Serra, e será composto por 6 (seis) membros, sendo:
I - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA), a serem escolhidos pelo Secretário Municipal da Fazenda, e
II - 3 (três) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 1 (um) representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES);
b) I (um) representante da Associação dos Empresários da Serra (ASES);
c) 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrac).
Parágrafo Único. As entidades serão convidadas pelo Secretário Municipal de Fazenda para participar do referido grupo de trabalho e indicarão os nomes de seus representantes e seus respectivos suplentes, os quais serão nomeados por portaria desta autoridade.
Art. 3º O GTFAZ-M fará reuniões bimestrais, convocadas pelo Secretário Municipal da Fazenda, que decidirá sobre local, data e horário das reuniões.
§ 1º O GTFAZ-M terá como secretário um servidor indicado pelo Secretário Municipal da Fazenda e terá a atribuição de elaboração de pauta e das respectivas atas das reuniões.
§ 2º O Secretário Municipal da Fazenda apresentará pauta prévia das matérias a serem discutidas nas reuniões, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 4º Poderão ser convidadas pelo GTFAZ-M outras entidades ou pessoas para participarem das reuniões, no sentido de prestarem esclarecimentos ou trazer informações sobre a matéria em discussão.
Art. 5º Não caberá pagamento de qualquer tipo de remuneração aos membros do Grupo de Trabalho ora constituído, sendo o trabalho considerado como voluntário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 20 de março de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.