DECRETO Nº 4.336, DE 20 DE MARÇO DE 2023

 

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DA SERRA (GTFAZ-M) PARA DISCUSSÃO, APRIMORAMENTO, APERFEIÇOAMENTO E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E OUTRAS ATIVIDADES CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município c/c os artigos 181 a 183 da Lei Municipal nº 3.833/2011 - Código Tributário Municipal, decreta:

 

Art. 1º Constituir o Grupo de Trabalho da Secretaria da Fazenda do Município da Serra (GTFAZ-M), tendo como finalidade a discussão, aprimoramento, aperfeiçoamento e aplicação da legislação tributária, bem como sugerir alterações para melhoria do atendimento ao cidadão e contribuintes deste Município.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho a que se refere o art. 1º será presidido pelo Secretário da Fazenda do Município da Serra, e será composto por 6 (seis) membros, sendo:

 

I - 3 (três) representantes da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA), a serem escolhidos pelo Secretário Municipal da Fazenda, e

 

II - 3 (três) representantes da sociedade civil, sendo:

a) 1 (um) representante do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-ES);

b) I (um) representante da Associação dos Empresários da Serra (ASES);

c) 1 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrac).

 

Parágrafo Único. As entidades serão convidadas pelo Secretário Municipal de Fazenda para participar do referido grupo de trabalho e indicarão os nomes de seus representantes e seus respectivos suplentes, os quais serão nomeados por portaria desta autoridade.

 

Art. 3º O GTFAZ-M fará reuniões bimestrais, convocadas pelo Secretário Municipal da Fazenda, que decidirá sobre local, data e horário das reuniões.

 

§ 1º O GTFAZ-M terá como secretário um servidor indicado pelo Secretário Municipal da Fazenda e terá a atribuição de elaboração de pauta e das respectivas atas das reuniões.

 

§ 2º O Secretário Municipal da Fazenda apresentará pauta prévia das matérias a serem discutidas nas reuniões, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

 

Art. 4º Poderão ser convidadas pelo GTFAZ-M outras entidades ou pessoas para participarem das reuniões, no sentido de prestarem esclarecimentos ou trazer informações sobre a matéria em discussão.

 

Art. 5º Não caberá pagamento de qualquer tipo de remuneração aos membros do Grupo de Trabalho ora constituído, sendo o trabalho considerado como voluntário.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 20 de março de 2023.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.