DECRETO Nº 4378, DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

Estabelece horário do expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta: 

 

Art. 1º Fica estabelecido o horário das 8h às 13h para o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal nos dias 12, 17 e 23 de junho, quando a Seleção Brasileira de Futebol disputará jogos programados para a primeira fase da Copa do Mundo.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala, Unidades de Ensino e Unidades de Saúde.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de junho de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.