O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei
Orgânica do Município, decreta:
Art.
1º Fica estabelecido o horário das 8h às 13h para o expediente nas
repartições públicas do Poder Executivo Municipal nos dias 12, 17 e 23 de
junho, quando a Seleção Brasileira de Futebol disputará jogos programados para
a primeira fase da Copa do Mundo.
Art. 2º Excluem-se
da medida prevista no artigo 1º deste Decreto os serviços considerados
essenciais que não admitem paralisação e os órgãos que trabalham em regime de
escala, Unidades de Ensino e Unidades de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 10 de junho de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.