DECRETO Nº 4478, DE 2 DE JULHO DE 2014

 

Estabelece horário do expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido o horário das 8h às 13h para o expediente nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol disputar jogos programados da Copa do Mundo.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de julho de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.