O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o
horário das 8h às 13h para o expediente nas repartições públicas do Poder
Executivo Municipal nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol disputar
jogos programados da Copa do Mundo.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo
1º deste Decreto os serviços considerados essenciais que não admitem
paralisação e os órgãos que trabalham em regime de escala.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 2 de julho de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.