O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso V do art. 72, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o artigo 84-B, da Lei nº 3.833, de 28 de dezembro de 2011, acrescentado pela Lei nº 5.685, de 11 de janeiro de 2023, decreta:
Art. 1º Altera o inciso II do artigo 3º do Decreto nº 2.256, de 10 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..........................................................................................
........................................................................................................
II - omissão de receita, nos termos do art. 84-B da Lei Municipal nº 3.833, de 28 de dezembro de 2011, acrescentado pela Lei Municipal nº 5.685, de 11 de janeiro de 2023;
........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.