O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 345 e 347 da Lei 2662/2003 na Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 3.914, 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fixa para o dia 28 de abril de 2023 a data de vencimento da Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas pela utilização de Serviços Públicos (TSP) e da COSIP, relativos ao exercício de 2023.
....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O inciso I do § 1º do art. 2º do Decreto nº 3.914, 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................................................
...................................................................................................................
I – primeira parcela........... 28/04/2023
........................................................................................................” (NR)
Art. 3º O art. 3º do Decreto nº 3.914, 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fixa para o dia 28 de Abril de 2023 a data de vencimento da cota única da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento, da Taxa de Publicidade e do ISSQN fixo, relativos ao exercício de 2023.” (NR)
....................................................................................................................
I – primeira parcela..........28/04/2023
.............................................................................................................” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.