REVOGADO PELO DECRETO Nº 8237/2012

 

DECRETO Nº 450, DE 16 DE JANEIRO DE 2009

 

INSTITUI COMISSÃO PECUNIÁRIA PARA INCENTIVAR SERVIDORES MÉDICOS A ATUAREM EM PRONTOS ATENDIMENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO que, apesar dos salários hoje pagos pelo Município aos profissionais médicos serem os melhores da Região Metropolitana, a Secretaria de Saúde não está conseguindo lotar médicos em todas as vagas disponíveis nos Prontos Atendimentos;

 

CONSIDERANDO que um plantão desfalcado cria tumulto no atendimento, devido à grande procura por parte da população; Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o pagamento de uma comissão no valor R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês, aos profissionais médicos que efetivamente atuarem no atendimento a população que procura os Prontos Atendimentos.

 

Art. 2º Para fazer jus à percepção da comissão criada no artigo anterior, os Diretores Clínicos dos Prontos Atendimentos, deverão exigir dos médicos os itens abaixo relacionados:

 

I - Prática em urgência e emergência, principalmente em reversão de parada cardiorrespiratória;

 

II - Realizar pequenas cirurgias;

 

III - Análise de exames radiológicos e laboratoriais;

 

IV - Interpretação de ECG;

 

V - Otimização de atendimento de urgência/emergência;

 

VI - Capacidade de diagnosticar patologias cirúrgicas;

 

VII - Habilidade no manejo de drogas utilizadas nos Prontos Atendimentos.

 

Art. 3º Este decreto tem seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de janeiro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.