REVOGADO PELO
DECRETO Nº 8237/2012
DECRETO Nº 450, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
INSTITUI COMISSÃO PECUNIÁRIA PARA INCENTIVAR SERVIDORES MÉDICOS A ATUAREM EM PRONTOS ATENDIMENTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo
disposto no inciso V
do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que, apesar
dos salários hoje pagos pelo Município aos profissionais médicos serem os
melhores da Região Metropolitana, a Secretaria de Saúde não está conseguindo
lotar médicos em todas as vagas disponíveis nos Prontos Atendimentos;
CONSIDERANDO que um
plantão desfalcado cria tumulto no atendimento, devido à grande procura por
parte da população; Decreta:
Art. 1º Fica
instituído o pagamento de uma comissão no valor R$ 800,00 (oitocentos reais)
por mês, aos profissionais médicos que efetivamente atuarem no atendimento a
população que procura os Prontos Atendimentos.
Art. 2º Para fazer
jus à percepção da comissão criada no artigo anterior, os Diretores Clínicos
dos Prontos Atendimentos, deverão exigir dos médicos os itens abaixo
relacionados:
I - Prática em urgência e
emergência, principalmente em reversão de parada cardiorrespiratória;
II - Realizar pequenas
cirurgias;
III - Análise de exames
radiológicos e laboratoriais;
IV - Interpretação de ECG;
V - Otimização
de atendimento de urgência/emergência;
VI - Capacidade de diagnosticar
patologias cirúrgicas;
VII - Habilidade no manejo de
drogas utilizadas nos Prontos Atendimentos.
Art. 3º Este decreto
tem seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 16 de janeiro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO
ALVES VIDIGAL
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.