DECRETO Nº 4700, DE 29 DE AGOSTO DE 2014

 

ALTERA O ARTIGO 9º DO DECRETO Nº 4.311, DE 23 DE MAIO DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O artigo 9º do Decreto nº 4.311, de 23 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 9º Para a homologação da adesão ao RECUPERA SERRA - “fique legal”, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ocorrer até o dia 29 de agosto de 2014 ou até o 5º dia posterior à data de assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento ou o que ocorrer por último.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2014.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 29 de agosto de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.