A PRESIDENTA DA CÂMARA
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições
legais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município
da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art.1º Estabelece critérios de
prioridade para pessoa Jurídica participante de qualquer modalidade de
concorrência pública a ser realizado na Administração Pública Municipal da
Serra.
Parágrafo Único. Torna
obrigatório a utilização de critério de desempate ou de prioridade, para
empresas participantes de concorrência pública no Município da Serra, para
fornecimentos de bens ou serviços à administração pública municipal, tenha sede
fiscal no Município da Serra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões
“Flodoaldo Borges Miguel”, 01 de dezembro de 2017.
NEIDIA
MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
Proc. nº 1.892/2017 - PL nº 139/2017.