O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012 e o inteiro teor do processo administrativo nº 66.911/2014. Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da área incorporada ao sistema viário municipal, conforme estabelecido pelo artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012, uma área de terreno totalizando 188.500,00m², referente à Área 01 medindo 41.260,00m², de propriedade de Carlos Larica, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob o nº 43.115; Área 02 medindo 27.558,00m² de propriedade de Fernando Pinheiro Larica, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob o nº 28.866; Área 02 medindo 7.711,00m², de propriedade de Carlos Larica, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra sob o nº 28.867 e Área 01 medindo 111.971,00m², de propriedade de Fernando Pinheiro Larica, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob o nº 43.114, situadas nos Distritos de Carapina e Centro Serra, conforme os Anexos I, II, III e IV.
Art. 2º Os proprietários, acima identificados, têm o prazo de 180 dias, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder o registro do desmembramento das Áreas incorporadas ao sistema viário municipal no Cartório de Registro de Imóveis competente, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal 3.820/2012, ficando todas as despesas cartorárias sob a responsabilidade dos proprietários dos imóveis.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 04 de setembro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV