O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra,
Considerando o que estabelece a Lei nº 3.448, de 28 de setembro de 2009, decreta:
Art. 1º Altera o inciso VIII, e inclui os incisos IX e X ao art. 2º do Decreto nº 1.953, de 09 de outubro de 2009:
"................................................................................................
VIII - viabilizar a implantação e monitoramento dos
projetos estratégicos do Município da Serra, articulando junto às Secretarias
Municipais a execução das ações prioritárias;
IX - promover a integração
entre as Secretarias Municipais, visando a racionalização de recursos e a
obtenção e a elevação dos indicadores de resultados;
X - desempenhar outras
atividades afins."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.