DECRETO Nº 4.759, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DO DECRETO Nº 1.953, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra,

 

Considerando o que estabelece a Lei nº 3.448, de 28 de setembro de 2009, decreta:

 

Art. 1º Altera o inciso VIII, e inclui os incisos IX e X ao art. 2º do Decreto nº 1.953, de 09 de outubro de 2009:

 

"................................................................................................

 

VIII - viabilizar a implantação e monitoramento dos projetos estratégicos do Município da Serra, articulando junto às Secretarias Municipais a execução das ações prioritárias;

 

IX - promover a integração entre as Secretarias Municipais, visando a racionalização de recursos e a obtenção e a elevação dos indicadores de resultados;

 

X - desempenhar outras atividades afins."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de junho de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.