DECRETO Nº 4.767, DE 15 DE JUNHO DE 2023

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448, de 28 de setembro de 2009, decreta:

 

Art. 1º Transferir da composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit), prevista no art. 1º, § 1º do Decreto nº 1.961, de 09 de outubro de 2009, o quantitativo de 2 (dois) membros para a composição da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan), prevista no art. 1º, § 1º do Decreto nº 1.953, de 9 de outubro de 2009.

 

Art. 2º Excluir a servidora JANINE PEREIRA JACINTO da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit), da função de membro.

 

Art. 3º Incluir a servidora JANINE PEREIRA JACINTO na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan), na função de membro.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 15 de junho de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.