DECRETO Nº 4.941, DE 19 DE JULHO DE 2023

 

INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA – COPLAGE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e

 

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei n°. 3448, de 28 de setembro de 2009, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.

 

§ 1º Esta comissão será composta por 1 (um) Coordenador e 5 (cinco) Membros. (Vide Decreto nº 4.949/2023)

 

Art. 2º A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:

 

I - viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Habitação;

 

II - planejar, coordenar e executar políticas habitacionais integradas, que visem à efetivação do direito à moradia digna nas áreas de assentamento urbano e rural, articulando à política de regularização fundiária e de controle do uso e ocupação do solo em conformidade com a política nacional de desenvolvimento urbano;

 

III - articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com o menor custo, maior eficiência e eficácia;

 

IV - prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.

 

Art. 3º Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 1.966, de 9 de outubro de 2009.

 

Palácio Municipal em Serra, 19 de julho de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.