O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei 3448, de 28 de setembro de 2009, decreta:
Art. 1º Excluir a servidora Rosana Lilian Soares Santos Fagundes, da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), da função de Coordenador.
Art. 2º Incluir o servidor Ricardo Silva Volkers, na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), na função de Coordenador.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2023.
Palácio Municipal em Serra, aos 19 de julho de 2023.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.