O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera a redação do caput e do § 4º do artigo 18 do Decreto nº 6.668/2012 e acrescenta os §§ 5º e 6º, com as seguintes redações:
Art. 18 Os prestadores e tomadores de serviços,
estabelecidos ou não neste Município, que prestarem ou tomarem serviços, ficam
obrigados a apresentar a Declaração de Serviços de todas as operações, até o 5º
dia útil do mês seguinte à prestação, mediante acesso ao sistema, no sítio
oficial da Prefeitura, na internet.
...
§
4º Os prestadores e tomadores que não prestarem ou tomarem
serviços deverão informar, a cada competência, a ausência de movimentação
econômica, por meio de declaração “Sem Movimento”.
§ 5º As Declarações que não forem fechadas pelo contribuinte serão fechadas
automaticamente pelo sistema, no 1º dia após o prazo especificado no caput
deste artigo.
§ 6º As notas fiscais que não foram lançadas na Declaração fechada deverão
ser lançadas numa Declaração complementar.
Art. 2º Altera a redação do § 1º do artigo 21 do Decreto nº 6.668/2012 e acrescenta o § 3º, com a seguinte redação:
Art. 21...
§ 1º O recolhimento do ISSQN de responsabilidade dos
substitutos ou responsáveis tributários deverá ser feito exclusivamente por
meio de documento de arrecadação emitido pelo aplicativo de declaração eletrônica
(ISSWeb), na data prevista
no caput deste artigo.
...
§
3º No caso de prestação de serviços para órgãos ou
empresas públicas, o prazo para recolhimento do imposto será no dia 15 do mês
posterior à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em
contrário, especialmente o § 1º do artigo 18 do
Decreto Municipal nº 6.668/2012.
Palácio Municipal em Serra, aos 11 de novembro de 2014.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.