DECRETO Nº 5105, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DO DECRETO Nº 3.667/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que as ações da fiscalização de táxi têm por base o Código de Posturas Municipal – Lei Municipal nº 1.522/1991, artigos 250 a 302;

 

CONSIDERANDO a conclusão do processo licitatório para placas de táxi no Município e a necessidade de maior fiscalização nos pontos de táxi fora do horário de funcionamento normal da municipalidade, decreta:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 3.667/2014 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º O plantão do Disque Posturas tem como objetivo a fiscalização e monitoramento das atividades causadoras de obstrução de vias públicas e calçadas do Município da Serra, em eventos e shows, em locais públicos ou particulares, além de fiscalização de estabelecimentos de divertimentos públicos, pontos de táxis, feiras municipais e as demais atribuições do Código de Posturas que necessitem de fiscalização em horários extraordinários ao funcionamento normal da Municipalidade, isto é, em períodos noturnos, finais de semana e feriados.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2014.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 11 de novembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.