O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, com base no disposto da Lei Municipal n° 3.833/2011 (Código Tributário Municipal), c/c § 2° do artigo 97 da Lei Federal n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional). Decreta:
Art. 1° Os valores relativos aos
créditos originados de lançamento par homologação ou de ofício, inscritos ou
não em Dívida Ativa, inclusive as parcelas vencidas ou vincendas não quitadas
até dezembro de 2014 e os tributos cujo fato gerador ocorrer a partir de 1º de
janeiro de 2015, serão atualizados monetariamente em janeiro de 2015, tendo
como base os valores lançados para o exercício de 2014, acrescidos do índice de
Preços ao Consumidor Amplo - Especial - IPCA-E, acumulado no período de
dezembro de 2013 a novembro de 2014, correspondente a 6,37%.
§1° Os valores relativos aos
créditos originados de lançamentos do Imposto Sabre a Propriedade Predial e
Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Públicos, cujo fato gerador
ocorrer a partir de 1° de janeiro de 2015, serão atualizados monetariamente em
janeiro de 2015, tendo como base os valores lançados para o exercício de 2014,
acrescidos do mesmo índice citado no caput deste artigo.
§2° No caso do Imposto Sabre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN Variável, cujo fato gerador ocorra a
partir de janeiro de 2015, não haverá incidência da atualização de que trata
este artigo, desde que o referido tributo seja quitado até dezembro de 2015.
Art. 2° Os valores
relativos aos créditos originados de lançamento das taxas constantes nas tabelas I a XV da Lei Municipal n° 2.662/2003, alteradas
e acrescidas pela Lei Municipal n°
4.310/2014, serão
atualizados monetariamente em janeiro de 2015. Tendo como base os valores
lançados para o Exercício de 2014, acrescidos do Valor de Referenda do Tesouro
Estadual - VRTE, correspondente a R$ 2.6871, conforme Decreta Estadual nº
3711-R, publicado no DOE em 3112/2014. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 4399/2015)
Art.
3° Este Decreta entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os
Decretos n° 3456/2013 e 3461/2013.
Palácio Municipal em Serra, aos 15 de
dezembro de 2014.
AUDIFAX
CHARLES PIMENT L BARCELOS
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.