DECRETO Nº 5389, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014

 

Estabelece data de vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN fixo para o exercício de 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º Fixa para o dia 6 de abril de 2015, o vencimento da parcela única do Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaISSQN do exercício de 2015.

 

Art. 2º Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas para as seguintes datas:

 

Primeira parcela 6/4/2015

Segunda parcela 6/5/2015

Terceira parcela 6/6/2015

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de dezembro de 2014.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.