DECRETO Nº 5.458, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

 

REORGANIZA A ESTRUTURA INTERNA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DA SERRA/ES, SEM ELEVAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação na estrutura administrativa atual, sem qualquer implicação de elevação de despesa;

 

CONSIDERANDO a permissão legal prevista no artigo 58, parágrafo único da Lei 2.356 de 29 de dezembro de 2000;

 

CONSIDERANDO as modificações tratadas no art. 1º, alínea “b” do Decreto 2.489 de 24 de fevereiro de 2022; e

 

CONSIDERNADO as modificações tratadas no Decreto 4.600 de 31 de maio de 2023, decreta:

 

Art. 1º Fica transferida da Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA) para a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan), a atribuição de promover a elaboração do Plano Plurianual de Aplicação, prevista no inciso XXVII do art. 39 da Lei nº 2.356/2000.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 29 de novembro de 2023.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.