REVOGADO PELO DECRETO Nº 8489/2016

 

DECRETO Nº 5592, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 7.808,00M², REFERENTE À CHÁCARA Nº 58 DO LOTEAMENTO BALNEÁRIO CARAPEBUS, NO BAIRRO BALNEÁRIO DE CARAPEBUS, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Municípioe tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 28.373/2013 e 61.639/2013. Decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno medindo 7.808,00m², referente à Chácara nº 58 do Loteamento Balneário Carapebus, localizada na Avenida Central, no Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina, Serra – ES, de propriedade de Osmar Cristiano Dietrich e Maria de Azevedo Dietrich, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra sob o nº 33.159, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a construção de uma escola de ensino fundamental­ e uma unidade de saúde no local.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 9 de fevereiro de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.