DECRETO Nº 5592, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo
72 da Lei Orgânica do Municípioe tendo em vista o que consta no processo administrativo nº
28.373/2013 e 61.639/2013. Decreta:
Art.
1º Declara de Utilidade Pública, para fins de
desapropriação, uma área de terreno medindo 7.808,00m², referente à Chácara nº
58 do Loteamento Balneário Carapebus,
localizada na Avenida Central, no Bairro Balneário de Carapebus, Distrito de Carapina,
Serra – ES, de propriedade de Osmar
Cristiano Dietrich e Maria de Azevedo Dietrich, matriculada no Cartório de
Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 2ª Zona da Serra sob o nº 33.159,
conforme Anexo Único.
Art.
2º A presente
desapropriação tem por finalidade a construção de uma escola de ensino
fundamental e uma unidade de saúde no local.
Art.
3º Fica a Procuradoria
Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais,
com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art.
4º As despesas decorrentes
desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art.
5º Este Decreto entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 9 de fevereiro de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.