DECRETO Nº 5.651, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

 

ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS – TSP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA – COSIP, DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO ANUAL PARA FUNCIONAMENTO, DA TAXA DE PUBLICIDADE E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN FIXO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 105 da Lei Municipal nº 3833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º Fixa para o dia 10 (dez) de maio de 2024, a data de vencimento da Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas pela utilização de Serviços Públicos (TSP) e da COSIP, relativos ao exercício de 2024.

 

Parágrafo Único. O pagamento em Cota Única enseja um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU, da TSP e da COSIP.

 

Art. 2º O pagamento dos tributos a que se refere o art. 1º poderá ser efetuado em até 6 (seis) parcelas.

 

§ 1º Quando o contribuinte optar pelo parcelamento, fica estipulado o vencimento das parcelas do IPTU, Taxas de Serviços Públicos e da COSIP para as seguintes datas:

 

I - primeira parcela...........10/05/2024;

 

II - segunda parcela.........10/06/2024;

 

III - terceira parcela.........10/07/2024;

 

IV - quarta parcela...........12/08/2024;

 

V - quinta Parcela............10/09/2024;

 

VI - sexta Parcela.............10/10/2024.

 

§ 2º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior a R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais), o pagamento dos tributos a que se refere o artigo 1º poderá ser parcelado em até 08 (oito) parcelas, obedecidos os prazos constantes deste artigo, acrescidos dos prazos relativos a sétima e oitava parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 12/11/2024 e 10/12/2024, respectivamente.

 

§ 3º A COSIP cobrada junto aos carnês do IPTU de 2024 refere-se, exclusivamente, aos imóveis não edificados.

 

Art. 3º Fixa para o dia 10 (dez) de abril de 2024 a data de vencimento da cota única da Taxa de Fiscalização Anual para Funcionamento, da Taxa de Publicidade e do ISSQN Fixo, relativos ao exercício de 2024.

 

Parágrafo único. Quando o contribuinte optar pelo parcelamento das taxas e do ISSQN Fixo previsto no caput, fica estipulado o vencimento das parcelas para as seguintes datas:

 

I - primeira parcela..........10/04/2024;

 

II - segunda parcela.........10/05/2024;

 

III - terceira parcela........10/06/2024.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 05 de janeiro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.