O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação,
uma área de terreno medindo 30.899,24m², integrante de uma área maior medindo
179.000,00m², a ser desmembrada, localizada na Rua Oriente,
Bairro Cantinho do Céu, Distrito de Carapina – Serra/ES, de propriedade de Atayde Vaz de Araújo e Iraci Soares de Araújo, matriculada
no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, sob o nº 12.894,
livro nº 2-BH, conforme Anexo Único.
Art. 2º A presente
desapropriação tem por finalidade garantir a permanência das famílias de baixa
renda que residem no local e posteriormente permitir ao Município da Serra
promover regularização fundiária no local.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os
atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de
que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 5 de março de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO