DECRETO Nº 5725, DE 5 DE MARÇO DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 30.899,24M² REFERENTE A UM TERRENO LOCALIZADO NA RUA ORIENTE, BAIRRO CANTINHO DO CÉU, DISTRITO DE CARAPINA – SERRA/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno medindo 30.899,24m², integrante de uma área maior medindo 179.000,00m², a ser desmembrada, localizada na Rua Oriente, Bairro Cantinho do Céu, Distrito de Carapina – Serra/ES, de propriedade de Atayde Vaz de Araújo e Iraci Soares de Araújo, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, sob o nº 12.894, livro nº 2-BH, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade garantir a permanência das famílias de baixa renda que residem no local e posteriormente permitir ao Município da Serra promover regularização fundiária no local.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 5 de março de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO