DECRETO Nº 5.737, DE 06 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 5.280/2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Altera o artigo 1º do Decreto nº 5.280/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º O Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - COAD funcionará em composição ordinária pela Coordenadoria de Governo, Secretarias Municipais de Administração e Recursos Humanos, Planejamento Estratégico e da Fazenda e em composição extraordinária pela Coordenadoria de Governo, Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Secretarias Municipais de Administração e Recursos Humanos, Planejamento Estratégico e da Fazenda, com o objetivo de, além daqueles previstos no Decreto nº 3.873/2011, proceder ao acompanhamento, monitoramento e avaliação de todas as ações, objetivando assegurar o equilíbrio das contas públicas, bem como demais medidas, de acordo com as diretrizes do Chefe do Poder Executivo.”

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 06 de março de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.