O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Altera o artigo 1º do Decreto nº 5.280/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Comitê de Gestão Orçamentária
e Financeira - COAD funcionará em composição ordinária pela Coordenadoria de
Governo, Secretarias Municipais de Administração e Recursos Humanos,
Planejamento Estratégico e da Fazenda e em composição extraordinária pela
Coordenadoria de Governo, Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Secretarias
Municipais de Administração e Recursos Humanos, Planejamento Estratégico e da
Fazenda, com o objetivo de, além daqueles previstos no Decreto
nº 3.873/2011, proceder ao acompanhamento, monitoramento e avaliação de
todas as ações, objetivando assegurar o equilíbrio das contas públicas, bem
como demais medidas, de acordo com as diretrizes do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 06 de março de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.