O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº 92.547/2014, decreta:
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de
R$ 500,00, em nome de NYLTON RODRIGUES
RIBEIRO FILHO, Secretário Municipal de Defesa Social – Sedes, para
cobrir despesas miúdas de pronto pagamento.
Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO, no valor de R$ 500,00, em nome de JAILSON MIRANDA, Secretário Municipal de Defesa Social – Sedes, para cobrir despesas miúdas de pronto pagamento. (Redação dada pelo Decreto 3084/2018)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 16 de março de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.