DECRETO Nº 5.861, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Retificar o art. 1º do Decreto nº 5.790, de 29 de janeiro de 2024:

 

Onde se lê: […]

 

" no período de 3 de fevereiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024"

 

Leia-se: […]

 

" no período de 5 de fevereiro de 2024 a 9 de fevereiro de 2024"

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 19 de fevereiro de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.