REVOGADO PELO DECRETO Nº 1954/2009

 

DECRETO N°. 586, DE 21 DE JANEIRO DE 2009

 

INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER - COGEPE - SETUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município com fundamento nos artigos 123 inciso IV, 142, 143 e 146 da Lei 2360/2000 (Estatuto dos Servidores do Município da Serra), decreta:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Defesa Social, a COMISSÃO DE GESTÃO DE PROJETOS ESTRATÉGICOS DA SETUR, denominada COGEPE/SETUR.

 

Art. 2º A referida comissão que desenvolverão as seguintes atribuições:

 

Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

 

Articular com outras secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com o menor custo e maior eficácia possível;

Promover a integração intra e inter secretarias do Município, visando a racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;

 

Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da Comissão com o Secretário, consignando em ata e relatórios trimestrais as ações bem como o monitoramento do andamento dos projetos.

 

Art. 3º Em virtude dos servidores designados para integrar a Comissão criada por este decreto e executarem trabalho de utilidade para o serviço públicos não previstos nas atribuições normais do cargo, especialmente os projetos estratégicos a serem desenvolvidos, será composta e farão jus as seguintes gratificações:

 

01 (um) Coordenador - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);

 

04 (quatro) Membros - R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 4º Este decreto tem seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de janeiro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.