DECRETO Nº 5.977, DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.010.990,64 (Vinte e um milhões e dez mil e novecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º. Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023 com valor de R$ 21.010.990,64 (Vinte e um milhões e dez mil e novecentos e noventa reais e sessenta e quatro centavos).

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 21 de março de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

08.00.00

SECRETARIA DE OBRAS

08.01.00

Secretaria de Obras

15.451.0037.2205

Reformar, ampliar e construir equipamentos públic

4.4.90.51.91

2.500.0000.0000

1.048.724,76

15.451.0037.2214

Urbanizar, Ampliar, Revitalizar e Melhorar as Via

4.4.90.92.51

2.700.0243.0000

2.000,00

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

09.01.00

Secretaria de Serviços

15.452.0019.2123

Garantir os Serviços de Manutenção de Áreas Verde

3.3.90.39.05

2.500.0000.0000

4.000.000,00

15.452.0019.2124

Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Mane

3.3.90.34.00

2.500.0000.0000

5.000.000,00

15.452.0019.2124

Intensificar os Serviços de Limpeza Urbana e Mane

3.3.90.39.78

2.500.0000.0000

10.960.265,88

TOTAL

21.010.990,64