DECRETO Nº 5.985, de 22 de março de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.222.740,83 (Nove milhões e duzentos e vinte e dois mil e setecentos e quarenta reais e oitenta e três centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º. Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023 com valor de R$ 9.222.740,83 (Nove milhões e duzentos e vinte e dois mil e setecentos e quarenta reais e oitenta e três centavos).

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 22 de março de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

2.540.0030.0000

696.527,79

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

2.540.0070.1070

5.843.366,51

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

2.599.0000.0000

5.513,46

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.13

2.540.0030.0000

13.182,51

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.13

2.540.0070.1070

107.738,37

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.14

2.540.0030.0000

26.494,29

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.14

2.540.0070.1070

95.826,28

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.01

2.599.0000.0000

44.468,41

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.33

2.599.0000.0000

2.875,62

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.37

2.599.0000.0000

5.481,30

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.43

2.599.0000.0000

4.222,93

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.11.51

2.599.0000.0000

1.879,01

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

2.540.0030.0000

158.636,83

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

2.540.0070.1070

1.320.469,32

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.13.02

2.599.0000.0000

1.334,85

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.16.44

2.599.0000.0000

2.557,62

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.08

2.599.0000.0000

13.706,88

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.91.13.20

2.599.0000.0000

20.663,10

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.01

2.540.0030.0000

662.821,30

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.13

2.540.0030.0000

17.501,66

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.04.14

2.540.0030.0000

23.115,68

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.1.90.13.02

2.540.0030.0000

154.357,11

TOTAL

9.222.740,83