DECRETO Nº 5.991, DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e de acordo com a Lei Municipal nº 5.875/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Excluir e Incluir agentes públicos da execução dos processos licitatórios no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, conforme segue:

 

I - comissão permanente para assessoramento nas demais modalidades de contratação:

 

a) Excluir o Membro: Estevão Gonçalves (Matrícula 736);

b) Incluir o Membro: Thayna Gatti Batista (Matrícula 85082).

 

II - comissão de cadastro de fornecedor:

 

a) Incluir os Membros: Brunna Loureiro Rangel (Matrícula 85319);

                                  Vagner de Jesus Lima (Matrícula 77921).

 

Art. 2º A designação dos servidores obedece ao disposto no Artigo 13 da Lei Municipal Nº 5.875, de 10 de novembro de 2023 - Organiza a estrutura de funcionamento da Administração Pública Municipal para execução e adequação à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14133, de 1º de abril de 2021.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

 

Palácio Municipal em Serra, 25 de março de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.