DECRETO Nº 5.993, DE 26 DE MARÇO DE 2024

 

ALTERA O DECRETO 2.221, DE 2 DE JANEIRO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto na Lei Orgânica do município, e

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 180-A e 414 da Lei nº 3.833, de 28 de dezembro de 2011 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º Fica incluído o parágrafo único no Art. 1º do Decreto 2.221, de 2 de janeiro de 2006, com a seguinte redação:

 

Art. 1º.............................................................................................

 

Parágrafo único. Quando se tratar de transações imobiliárias em que houver o reconhecimento de imunidade, não incidência ou isenção do imposto, a certidão prevista no caput será substituída pela Certidão de Imunidade-Isenção do ITBI.(NR)

 

Art. 2º Altera o Art. 2º do Decreto 2.221, de 2 de janeiro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Os Cartórios Notariais e de Registro de Imóveis deverão exigir a apresentação da Certidão de Quitação ou a Certidão de Imunidade-Isenção do ITBI, quando da lavratura da escritura e do registro de imóveis localizados no município da Serra.

 

Parágrafo único. As certidões de que tratam este Decreto poderão ser emitidas pela internet e somente produzirão seus efeitos mediante a prévia confirmação de autenticidade no site oficial do município - www.serra.es.gov.br (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 26 de março de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.